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Arruda recorre hoje ao TSE e mostra confiança para reverter decisão do TRE

"Vou usar a tevê para defender o nosso plano de governo e participarei de todos os debates. Os que esperavam um gesto de recuo se enganaram e quebraram a cara", disse Arruda
Depois da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de barrar a candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao GDF, o ex-governador anunciou que continua na campanha e garantiu que vai brigar para participar da disputa eleitoral de outubro. Os advogados dele vão recorrer da decisão ainda hoje, e o caso será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ontem, Arruda convocou a imprensa e correligionários para anunciar que permanece firme como concorrente ao governo local. Considerou “equivocada” a decisão da Justiça Eleitoral e afirmou estar confiante em reverter a decisão do TRE.

O ex-governador disse ainda que, a partir de agora, a campanha será intensificada, com caminhadas “24 horas por dia”. Ele chegou à sede do Partido da República, às margens da Estrada Parque Taguatinga (EPTG), por volta das 12h, ao lado do vice, Jofran Frejat, do candidato a deputado federal Laerte Bessa e da mulher, Flávia Arruda. Foi recebido com chuva de papel e aplausos da plateia. Em seguida, Jaqueline Roriz, que também teve o registro de candidatura negado pelo TRE, sentou à mesa com Arruda. Em alguns momentos, a filha de Roriz chorou. Ela não se pronunciou sobre o processo.

O candidato iniciou o discurso dizendo que discordava da decisão do TRE e anunciou que seguirá na campanha — o Ministério Público impugnou a candidatura de Arruda com base na Lei da Ficha Limpa. A legislação permite que o candidato cujo registro esteja sub júdice siga corrida eleitoral, inclusive participando da propaganda gratuita no rádio e na televisão. O nome é mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição. “Vou usar a tevê para defender o nosso plano de governo e participarei de todos os debates. Os que esperavam um gesto de recuo se enganaram e quebraram a cara. Tenho o apoio popular”, afirmou. “No dia em que o voto popular não tiver valor, não teremos mais democracia. Agora, é a hora da verdade”, acrescentou.

Arruda disse estar confiante em uma vitória no primeiro turno. “Tenho absoluta segurança jurídica. O TSE enfrentou casos como esse centenas de vezes e julgou todos favoravelmente ao candidato. O nosso recurso é consistente e tenho certeza de que vou vencer”, afirmou. “Quando decidi me candidatar, estava preparado para isso. Se fosse para escolher passar por esses problemas e ter todas as intenções de votos ou não ter problemas nem votos, continuaria com os problemas”, alegou.

“Alma lavada”

Com o caso no TSE, quem deve sustentar a favor da manutenção da impugnação de Arruda será o subprocurador-geral da República Eugênio Aragão. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, ex-presidente do TSE, comentou ontem o caso. Ele defende a tese de que a condenação superveniente à data da apresentação da documentação do registro é causa de inelegibilidade. “Eu estou de alma lavada porque a tese que prevaleceu no TRE foi a que adotei no TSE. A decisão do TRE é a mais coerente com a ordem jurídica. Mas vamos aguardar porque haverá recurso”, comentou Marco Aurélio.

“Eu custo a acreditar que se defirá um registro a um inelegível. Mas não devemos dar uma esperança à sociedade. Ao contrário, a esperança é do candidato”, disse o ministro. Sobre uma possível confusão na cabeça do eleitor, o ex-presidente do TSE disse que “isso faz parte do sistema”. “Tanto que é possível, posteriormente, impugnar a diplomação e, depois, até o mandato pela Constituição Federal. Faz parte do jogo. Evidentemente, haverá uma rearrumação quanto às candidaturas”, concluiu.

Passo a passo

Confira as regras para julgamento de recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

» Quando os autos são registrados na secretaria do TSE, a autuação e a distribuição devem ocorrer na mesma data, abrindo-se vista ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de dois dias

» Depois disso, com ou sem parecer, os autos serão enviados ao relator, que apresentará em mesa para julgamento em três dias, independentemente de publicação em pauta

» Na sessão de julgamento, feito o relatório, será facultada a palavra às partes e ao Ministério Público pelo prazo de 10 minutos

» Havendo pedido de vista, o julgamento deverá ser retomado na sessão seguinte

» Terminada a sessão de julgamento, será lido e publicado o acórdão, passando a correr, a partir dessa data, o prazo de três dias para a apresentação de recurso

» O Ministério Público Eleitoral poderá recorrer, ainda que não tenha oferecido impugnação ao pedido de registro

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